O Selo de Excelência "Produto Original de Curitiba" foi instituído pelo Decreto Municipal nº1100/2025 para valorizar o artesanato e o design autoral da cidade. Promovido pelo InstitutoMunicipal de Turismo, o selo reconhece produtos que se destacam em inovação, qualidadeestética, técnica e sustentabilidade.
Os criadores dos produtos contemplados terão direito a:
● Uso da marca do Selo de Excelência em peças promocionais.
● Inserção do produto no Catálogo Virtual oficial.
● Oportunidade de participação em eventos promocionais.
● Prioridade em programas de capacitação.
Poderão se inscrever artesãos e designers residentes em Curitiba e Região Metropolitana, como pessoa física ou jurídica, desde que sejam os detentores dos direitos autorais do produto.
Categorias de produtos:
● Arte Popular
● Artesanato Tradicional
● Artesanato de Referência Cultural
● Artesanato Autoral ou Conceitual
● Artesanato Doméstico
● Artesanato Semi-Industrial
A seleção será feita por um Grupo de Curadores especializado, que avaliará os produtos com base nos seguintes aspectos:
● Qualidade de inovação, estética e técnica.
● Valor simbólico e vínculo cultural.
● Responsabilidade ambiental e social.
● Praticidade, funcionalidade, apresentação e preço.
Os critérios terão pesos específicos variáveis de acordo com a categoria do produto, conforme estabelecido em Edital.
O processo ocorre de forma digital e presencial em oito etapas:
1. Divulgação: Publicação do edital de abertura.
2. Inscrição: Envio de ficha, fotos e questionário de autoavaliação pelo hotsite oficial.
3. Seleção preliminar: Triagem baseada na pontuação da autoavaliação.
4. Capacitação: Preparação do Grupo de Curadores.
5. Análise: Avaliação das peças por três curadores sorteados.
6. Resultados: Divulgação dos produtos contemplados.
7. Solenidade: Evento de entrega oficial do Selo.
8. Catálogo>: Publicação das fotos e dados das peças no Catálogo Eletrônico.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo hotsite do programa. Os editais seguirão os parâmetros da Lei Federal nº 14.133/2021